Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Complemento de Auxílio-Doença. Regulamento Interno do Empregador. Prevalência.

As disposições do Regulamento Interno do empregador, vigentes à época da admissão do trabalhador, prevalecem sobre as condições ajustadas em norma coletiva firmada posteriormente. Enunciado 51 do Colendo TST.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 13:41
Da Ilegitimidade Passiva dos profissionais da Área da Saúde para responder diretamente por danos causados na qualidade de Agente Público

Por Vitor Camargo Oliveira Santos.
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2021 - 15:52
Trabalhador é indenizado por discriminação de identidade de gênero
O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 15:17
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2020 - 16:34
Plano de Saúde deve indenizar usuário por recusar reembolso de cirurgia de urgência

Confirmada a recusa contratual imotivada da ré, a Amil Assistência Médica foi condenada a reembolsar ao autor o valor de R$ 9.700,00, gastos com a realização da cirurgia, e a pagar o dano moral de R$ 3 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 15:30
Plano de saúde deve reembolsar usuária atendida em hospital não credenciado

Além do reembolso, ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:32
Júri condena réu por tentativa de feminicídio com emprego de fogo

A pena foi fixada em 15 (quinze) anos de reclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2018 - 12:28
Banco indenizará clientes por utilizar limite de cheque especial sem autorização

Cada um dos autores receberá R$ 10.000,00 a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2017 - 14:51
Loja de roupas terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:20
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 16:19
Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito

Relata que o produto, em pouco tempo de uso, apresentou vício que o faz imprestável para o uso, qual seja, “rasgou o buraco onde passa o cadarço”. Relata que tentou realizar a troca do produto, mas encontrou dificuldades burocráticas para tanto. Requer a troca do produto e a condenação da requerida a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2015 - 15:54
Aprendiz com baixo rendimento escolar não tem direito à reintegração no emprego

A prova oral revelou a falta de compromisso da autora com o contrato de aprendizagem, evidenciando a existência de várias faltas injustificadas tanto na parte teórica, como na parte prática da aprendizagem. Além disso, a reclamante foi reprovada na escola em 2013 e não estava matriculada em 2014
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 09:37
Correios é obrigado a contabilizar horas gastas por empregado no trajeto para o trabalho

As horas in itinere estão previstas na Súmula 90 do TST e devem ser incluídas na jornada quando o trabalhador utiliza transporte fornecido pelo empregador, em razão de seu local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 08 de Outubro de 2014 - 10:52
Questões de Direito Constitucional do 184º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto

Questões de Direito Constitucional do 184º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2013
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 12:09
Ação de Rescisão contratual c/c Inexigibilidade de Débito c/c Restituição de quantia paga

Ata da Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:15
Lide simulada.

Admitida pelos consignados a celebração de acordo com a consignante quando da extinção do contrato de trabalho, tendo ingressado em Juízo apenas para a homologação do ajuste, e não existindo prova em contrário, está configurada a hipótese de lide simulada, ensejando a extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC subsidiário.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas.

Delito que, mesmo na forma privilegiada, é considerado hediondo.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Corporativismo Especial Cível.

Luiz Leitão é jornalista DRT 57952/SP, E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. FINSOCIAL. Decisão extra petita. Não caracterização. Pedido abrangente. Omissão. Inexistência.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon

Home